COMUNICADO DE DESLIGAMENTO DE ENTIDADE.

Alertas Abravagex // 02/04/2019 11:14

COMUNICADO DE DESLIGAMENTO DE ENTIDADE.

Pelos motivos descritos abaixo, com respeito aos procedimentos adotados pela Presidência deste Conselho Consultivo para escolha de pauta, a ABRAPAVAA informa que está se desligando do mesmo.


AO PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DA ANAC
 
ASSUNTO: COMUNICADO DE DESLIGAMENTO DE ENTIDADE.
 
Pelos motivos descritos abaixo, com respeito aos procedimentos adotados pela Presidência deste Conselho Consultivo para escolha de pauta, a ABRAPAVAA informa que está se desligando do mesmo:
Em 12 de setembro de 2018 a ANAC enviou correspondência, solicitando que os membros de seu Conselho Consultivo enviassem até 08 de outubro de 2018 suas contribuições para a pauta da 35ª reunião que ocorreria 9 dias depois, em 17/10/2018.
O Autor deste Comunicado de Desligamento, na qualidade de membro titular do Conselho Consultivo da ANAC, onde representa os usuários em nome da ABRAPAVAA e da ABRAVAGEX, enviou as proposições dessas entidades nos termos e condições solicitados, com as seguintes pautas:
 
1.     NECESSIDADE DE COMPOSIÇÃO PARITÁRIA ENTRE USUÁRIOS, PRESTADORES E AGÊNCIA REGULADORA ANAC.
Essa pauta se justificava pela assimetria na composição do Conselho Consultivo da ANAC que hoje conta com 18 (dezoito) membros externos (não se computando os representantes da ANAC), assim distribuídos:
1.1 Empresários:..................................... 11 (onze) cadeiras – (61%);
1.2 Usuários/Consumidores:.................. 03 (Três) cadeiras – (16%);
1.3 Trabalhadores do setor.................... 02 (duas) cadeiras – (11%);
1.4 Aeroclubes e Escolas........................ 02 (duas) cadeiras – (11%).

 
2.    TRANSFORMAÇÃO DO CONSELHO DE CONSULTIVO PARA DELIBERATIVO.
A justificativa para proposição desta pauta é a absoluta inocuidade das discussões e deliberações do Conselho Consultivo da ANAC, que de fato tem servido apenas como uma espécie de fachada de transparência e representatividade setorial e popular, para encobrir as questionáveis decisões da ANAC, que chegam a priorizar interesses econômicos privados sobrepondo-os acima dos interesses públicos dos usuários/consumidores tanto no aspecto econômico quanto em termos de conforto, segurança pessoal e segurança jurídica;

 
3.    RESSARCIMENTO DAS DESPESAS DOS REPRESENTANTES DOS CONSUMIDORES.
Essa pauta se justificava pelo fato absurdo dos representantes dos usuários/consumidores, já pifiamente representados em termos quantitativos neste órgão colegiado (16%), e sem direito a voto, ainda terem que financiar suas próprias despesas para defender o interesse público perante a ANAC e perante os protegidos desta Agência Reguladora: as empresas do setor. Na prática isso acaba beneficiando novamente os próprios interesses econômicos privados representados no Conselho, vez que as beneficiárias do valor das passagens aéreas pagas por esses representantes dos usuários, são justamente as companhias aéreas, que antagonizam em muito, junto à ANAC e em suas práticas comerciais, os interesses dos usuários do transporte aéreo.

 
Em que pese a relevância dos temas propostos, em 10/10/2018, às 19h20min, apenas três dias úteis antes da referida reunião, quando as passagens aéreas se tornam cada vez mais caras pela proximidade dos voos, a ANAC enviou por e-mail[1] a este membro do Conselho Consultivo, representante de duas entidades de defesa dos consumidores, o texto abaixo:
“Prezado Conselheiro,
Boa noite!
Informamos que não será possível a inclusão do tema proposta na pauta da Reunião do dia 17/10/2018.
O assunto, no entanto, poderá ser tratado no período destinado aos assuntos diversos, após as apresentações.
Permanecemos à disposição.”
 
Com isso, além de já não haver paridade, efetividade e direito a voto, a representação dos usuários e consumidores ficou destituída também do direito a voz e imagem, pois ao invés de poder expor seus pleitos por 20 minutos em apresentação audiovisual, como lhe caberia segundo habitualmente ocorre, sua participação só poderia se dar verbalmente, por 5 minutos, neste curto espaço reservado para os “assuntos diversos”.
A ANAC não apresentou nenhuma justificativa para vetar a apresentação da pauta na qual o único representante ativo dos interesses e direitos dos usuários/consumidores dos serviços aéreos, e seus correlatos, discutiria temas de interesse público. Relembramos que já não é a primeira vez que o Conselho Consultivo veta pautas propostas por esse representante dos consumidores, e desta vez, sequer apresentou justificativa para tanto.
Sendo assim, não há mesmo motivo para dispendiosos deslocamentos de representantes dos usuários/consumidores, percorrendo milhares de quilômetros, perdendo vários dias de trabalho e ainda pagando do próprio bolso de suas entidades de defesa, as  passagens aéreas justamente aos fornecedores contra os quais, em tese, defenderia os interesses públicos dos consumidores da aviação.
O que se vê na prática no Conselho Consultivo da ANAC é que a presença física dos representantes de entidades apenas serve para aparentar legitimação e transparência de mais decisões arbitrárias e tendenciosas por parte da ANAC, em prejuízo do interesse público dos consumidores, como de hábito vem ocorrendo crescentemente.
Não há motivo para entidades assim continuarem participando do Conselho Consultivo da ANAC, apenas para permitir que esta autoridade aeronáutica externe uma imagem de participação social, transparência, e consenso, coisa que de fato não acontece e que por isso não gera resultados práticos em benefício da sociedade.
Por permanecerem essas antidemocráticas condições, apesar de nossos reiterados protestos, nossa entidade ABRAPAVAA, signatária deste manifesto, não mais participará deste Conselho Consultivo.
 
AUGUSTO FONSECA DA COSTA
ABRAPAVAA – Associação Brasileira de Parentes e Amigos de Vítimas de Acidentes Aéreos;

https://www.dropbox.com/s/pre6cen3i8671cq/ANAC%20-%20NEGATIVA%20DE%20PAUTA.pdf?dl=0