Dilema das bagagens avulsas: somos realmente obrigados a despachar e pagar pelo serviço?

Notícias Recentes // 04/04/2019 15:01

 Dilema das bagagens avulsas: somos realmente obrigados a despachar e pagar pelo serviço?

Bagagens avulsas são um dilema nos voos nacionais e internacionais. Somos realmente obrigados a pagar pelo serviço de despacho de malas?


Bagagens avulsas são um dilema nos voos nacionais e internacionais. Somos realmente obrigados a pagar pelo serviço de despacho de malas?


A partir de 2017 as companhias aéreas brasileiras adotaram novas regras de bagagens, determinadas pela ANAC, com o alegado objetivo de melhorar a qualidade do serviço aos passageiros. Mas será que foi realmente isso que aconteceu? Entenda como está a situação atual:


Quais são as regras de bagagem?

Algumas regras são determinadas pela ANAC, enquanto outras são estabelecidas pelas próprias companhias aéreas, podendo variar em cada uma delas. As bagagens se dividem em duas categorias:

1. Regras para bagagem de mão

O peso limite de uma bagagem de mão passou de 5kg para 10kg para voos nacionais e internacionais. As dimensões podem ser de até 115 cm somando altura, largura e profundidade.


Não é permitido transporte de armas, objetos cortantes e produtos inflamáveis. O transporte de líquidos sofre mudança em suas regras de acordo com o destino do voo, por isso é importante sempre consultar diretamente a cia. aérea.


2. Regras para bagagem despachadas: taxas e franquias

É nessa questão que as mudanças começam. As companhias aéreas não são mais obrigadas a incluir a franquia de despacho de bagagens no valor da passagem. Assim, fica liberado que cobrem como um serviço à parte. E os valores e condições são definidos por cada empresa no momento da compra dos bilhetes.


O problema é que a ANAC não definiu regras sobre as tarifas, que atualmente fazem com que o preço de cada passagem seja variável de acordo com a inclusão do serviço.


Não há nenhum fator determinante que garanta o despacho de bagagens em voos internacionais, por exemplo, que pode ocasionar transtornos ao consumidor que está embarcando para um voo internacional e descobre que não poderá levar uma bagagem avulsa sem pagar uma taxa que a própria empresa determina.


3. Extravio de bagagens

Por fim, além de pagar pelo serviço, nem sempre as companhias aéreas garantem que você receba sua mala de volta ao chegar ao destino. Uma das principais causas desse problema é exatamente a liberdade dada às empresas para vender um serviço que deveria estar incluso.

O excesso de vendas faz com que o espaço do avião fique sobrecarregado tanto

no depósito de malas de mão acima das cabeças dos passageiros quanto nos

compartimentos de carga das bagagens despachadas. Isso torna necessário dividir as bagagens despachadas em voos diferentes, fazendo com que se percam em meio a tanta desorganização das companhias aéreas.


Conclusão

Em 2018 o número de reclamações em relação a furtos, danos e extravio de bagagem cresceu expressivamente. Portanto, podemos ver que as medidas da ANAC para aumentar a qualidade de serviços na verdade beneficiam apenas as companhias aéreas, que ficam livres para cobrar como e quanto acharem melhor por um serviço que nem sempre é entregue adequadamente.


Muitas denúncias e reclamações se tornam casos passíveis de indenização. Se você teve algum transtorno com bagagens em voos e precisa de auxílio jurídico, entre em contato conosco através do WhatsApp (41) 9 9782 1683, (encurtador.com.br/hyD09) ou de nosso site abravagex.com.br/fale-conosco.